A judicialização do direito à saúde em Mato Grosso do Sul: o acesso a medicamentos e a Lei 6.317/2024

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/multi.v30iEspecial.4870

Palavras-chave:

canabidiol, direito à saúde, judicialização da saúde, políticas públicas

Resumo

A Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988) prevê, no seu art. 6º, a saúde como um direito fundamental que deve ser assegurado de maneira tempestiva e eficiente. No entanto, a incapacidade do Estado em atender as demandas da população nessa seara tem gerado a judicialização de questões relacionadas ao direito à saúde. O fenômeno decorre principalmente da falha na prestação de políticas públicas, que leva os cidadãos a buscarem no Judiciário uma solução para garantia de acesso aos tratamentos e medicamentos de que necessitam.

Dados do relatório Justiça em Números, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que, nos primeiros sete meses de 2024 (CNJ, 2024a), foram registrados 21,7 mil processos relacionados à saúde na Justiça de Mato Grosso do Sul. Desse total, 11 mil ações já foram julgadas, com uma média de 307 dias de tramitação. Em 2023, 20,8 mil processos foram protocolados, com 15,5 mil julgamentos e uma média de 311 dias até a primeira decisão (Conselho Nacional de Justiça, 2024). Os números denotam sobrecarga do Judiciário ao lidar com as questões, bem como a ideia de que a esfera judicial se torna o refúgio para pacientes que esgotaram as demais alternativas no sistema público de saúde.

Desse modo, o presente trabalho objetiva analisar como a ineficiência na implementação de políticas públicas de concessão de medicamentos pode impulsionar a judicialização dessa matéria. Além disso, tem o objetivo de discutir a viabilização do acesso aos medicamentos à base de canabidiol no estado, após o sancionamento da Lei n. 6.317/2024. O problema de pesquisa, portanto, consiste em responder como a ineficiência do Estado na implementação de políticas públicas de saúde, especialmente no fornecimento de medicamentos, contribui para a crescente judicialização da matéria em Mato Grosso do Sul. Além disso, busca-se investigar se a legislação pode servir como uma alternativa à falha de prestação estatal.

A hipótese é de que a judicialização da saúde, particularmente no que tange à concessão de medicamentos, pode ser entendida como uma consequência direta da ineficiência do Estado em Mato Grosso do Sul na implementação de políticas públicas eficazes, e que a Lei n. 6.317 (Mato Grosso do Sul, 2024) se apresenta como uma alternativa à falha de prestação estatal. A metodologia adotada será bibliográfica, descritiva e documental, com base na análise de dispositivos legais, referencial teórico e jurisprudência pertinentes ao direito constitucional à saúde.

Biografia do Autor

Djalma Frison Junior, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Graduando em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Bolsista pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Lorena Gonçalves Oliveira, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Mestranda em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pelo INTROCRIM/CEI. Graduanda em Filosofia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduada em Direito pela UNIGRAN Capital. Advogada criminalista, professora e coordenadora do Laboratório de Ciências Criminais do IBCCrim.

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Publicado

2025-04-15

Como Citar

Frison Junior, D., & Oliveira, L. G. . (2025). A judicialização do direito à saúde em Mato Grosso do Sul: o acesso a medicamentos e a Lei 6.317/2024. Multitemas, 30(Especial), p. 59–66. https://doi.org/10.20435/multi.v30iEspecial.4870