Banco nacional de perfil genético de criminosos no contexto da política de segurança pública: violação de direitos humanos?
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Resumo
O presente resumo expansivo trata do uso do Banco Nacional de Perfil Genético de Criminosos no contexto da política púbica de segurança pública, e se há a violação de direitos humanos. Ele se justifica em decorrência de o referido banco conter dados pessoais genéticos de milhares de cidadãos, podendo esses serem extraídos sem o seu consentimento. Desta forma, surge o seguinte problema: a obtenção de dados genéticos pessoais nessa condição violaria os direitos humanos, bem como o princípio de que ninguém é obrigado a gerar prova contra si mesmo? O objetivo geral da pesquisa é analisar se há violação aos direitos humanos na extração de dados pessoais genéticos sem o consentimento do indivíduo. Para isso, foi necessário analisar o conceito e as gerações/dimensões dos direitos humanos, para, em seguida, adentrar o tema proposto. Ademais, a metodologia utilizada foi dedutiva, partindo-se de aspectos gerais (conceito e histórico dos direitos humanos) para o tema central. O método aplicado para a consecução e compreensão de informações foi o bibliográfico-descritivo. Como resultado, foi possível compreender que, embora haja uma tendência no ordenamento jurídico pátrio em não se reconhecer a violação de direitos humanos no caso em concreto, a discussão permanece em aberto, uma vez que o Recurso Extraordinário n. 973.837/MG aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi reconhecida a repercussão geral.
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Referências
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