O novo divórcio brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.20435/multi.v0i39.348Keywords:
Emenda Constitucional n. 66/2010, novo divórcio, interpretaçãoAbstract
Há um novo divórcio na sistemática jurídica pátria. A Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova roupagem ao § 6o do Art. 226, estabeleceu, em norma de eficácia plena, um novo divórcio, direto, consagrando o sistema monofásico no rompimento do núcleo familiar. Essa afirmação, em verdade, nasce da premissa de que a separação conjugal, seja judicial ou administrativa, não foi recepcionada pelo novo texto constitucional. O frescor da mudança é o maior desafio aqui, pois ainda não veio a lume o parecer dos doutos. Assim, com base na principiologia consagrada e numa argumentação que combina, em especial, os métodos de interpretação literal, histórico e teleológico, busca-se concorrer para a melhor leitura do novo, frente aos anseios da coletividade.
References
CASTILHO, Maria Augusta. Roteiro para elaboração de monografia em ciências jurídicas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
COTRIM, Gilberto. História e consciência do Brasil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
DIAS, Maria Berenice. Da separação e do divórcio. In: Direito de família e o novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey-IBDFAM, 2001.
______. Manual do Direito das Famílias. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. (v. 1)
______. Curso de Direito Civil Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. (v. 5)
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito Civil: Família. São Paulo: Atlas S.A., 2008.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010. (v. VI)
HIRONAKA, Giselda M. F. Novaes (Org.). Direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. (v. 7)
JOSSERAND, Louis. Derecho Civil: la familia. Tradução espanhola de Santiago Cunchillos y Manterola. Buenos Aires: Bosch, 1952.
LISBOA, Roberto Senise. Direito de família e sucessões. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009 (v. 5)
LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008.
MATIELLO, Fabrício Zamprogna. Código Civil Comentado. 2. ed. São Paulo: LTr, 2005.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 37. ed. Atualização por Regina Beatriz Tavares da Silva. São Paulo: Saraiva, 2004. (v. 2)
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas S.A., 2003.
PATIÑO, Ana Paula Corrêa. Direito Civil: Direitos de Família. São Paulo: Atlas S.A., 2006. (v. 8)
PORTO, Delmiro. União estável sob os ângulos da informalidade e da prova. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2411, 6 fev. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/14280>. Acesso em: 4 nov. 2010.
REALE, Miguel. O Direito como experiência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil. 28. Ed. Atualização por Francisco José Cahali. São Paulo: Saraiva, 2004. (v. 6)
SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008. (v. 7).
______. Código Civil interpretado. São Paulo: Atlas, 2010.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os artigos publicados na Revista Multitemas têm acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.
Direitos Autorais para artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não-comerciais.