Impacto de algunos instrumentos de la Ley nº 12.305/2010 en acciones sostenibles: 15 años de Política Nacional de Residuos Sólidos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20435/multi.v30i75.4825

Palabras clave:

sostenibilidad, ambiente, aplicación del PNRS, consorcios públicos, plan de residuos sólidos

Resumen

Brasil cuenta con una legislación ambiental avanzada, con énfasis en la Política Nacional de Residuos Sólidos (PNRS), instituida por la Ley No. 12.305/2010. Esta política trajo innovaciones al tratamiento de residuos, estableciendo la responsabilidad compartida y diversos instrumentos regulatorios. Sin embargo, su implementación enfrenta desafíos, especialmente en los municipios, debido a limitaciones financieras, falta de infraestructura y falta de calificaciones técnicas. Entre los 22 instrumentos del PNRS se destacan los planes de gestión de residuos sólidos en los diferentes niveles de gobierno, los incentivos fiscales y los consorcios intermunicipales, que requieren de coordinación entre los sectores público y privado. Este artículo, basado en investigación documental y bibliográfica, analiza críticamente estos instrumentos, evaluando obstáculos e impactos luego de 15 años de vigencia. El estudio concluye que los consorcios públicos son la mejor solución a los desafíos de la gestión de residuos en el país, pero encuentran obstáculos debido a las diferencias políticas entre los gestores públicos, lo que dificulta su efectiva implementación.

Biografía del autor/a

Debora Lopes Michelan Costa, Universidade Federal da Mato Grosso do Sul (UFMS)

Estudiante especial en la asignatura de Mecanismos Alternativos de Soluciones Sostenibles: Fiscalidad y Medio Ambiente. Abogado. Servidor Público Federal en la UFMS.

Lídia Maria Ribas, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Doutora e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora titular na Fadir/UFMS. Líder do Grupo de Pesquisas Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável e pesquisadora no Grupo de Pesquisas Tutela Jurídica das Empresas em face do Direito Ambiental Constitucional, ambos do CNPq. Membro da ABDT, da ADPMS, da Abdi e do Cedis/UNL. 

Citas

ABREMA. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023. São Paulo: ABREMA, 2023. Disponível em: https://www.abrema.org.br/panorama/. Acesso em: 22 out. 2024.

ANDRADE, J. N.; GALVÃO, D. C. O conceito de smart cities aliado à mobilidade urbana. Hum@nÆ. Questões controversas do mundo contemporâneo, Recife, v. 10, n. 1, 2016. Disponível em: https://revistas.esuda.edu.br/index.php/humanae/article/download/478/150/1114. Acesso em: 27 jul. 2024.

AMADO, Frederico. Direito Ambiental. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

BARRETO, S. R. C. Tributação extrafiscal. Enciclopédia Jurídica da PUCSP, [S. l.], 2019. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/305/edicao-1/tributacao-extrafiscal. Acesso em: 30 set. 2024.

BRASIL. Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305,

de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 12 jan. 2022a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10936.htm. Acesso em: 16 jan. 2025.

BRASIL. Ministério das Cidades. Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos. Gov – Ministério das Cidades, Brasília, DF, 2022b. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/snis/painel/rs. Acesso em: 2 nov. 2024.

BRASIL. Decreto n. 11.043, de 13 de abril de 2022. Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF: Presidência da República, 2022c.

BRASIL. Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 3 ago. 2010a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em 11

nov. 2024.

BRASIL. [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em:

15 out. 2024.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 203/1991 – Projeto de Lei – Situação: Transformada na Lei Ordinária 12305/2010. Origem: PLS 354/1989. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 1991. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=15158. Acesso em: 15 out. 2024.

CARAGLIU, A.; DEL BO, C.; NIJKAMP, P. Smart cities in Europe. Journal of Urban Technology, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 65-82, 2011. DOI: 10.1080/10630732.2011.601117.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS [CNM]. Diagnóstico da Política Nacional de Resíduos Sólidos – 2022. Brasília, DF: CNM, 2023. Disponível em: https://cnm.org.br/storage/biblioteca/2023/Estudos_tecnicos/202310_ET2022_MAMB_Diagnostico_PNRS_2022.pdfhttps://cnm.org.br/storage/biblioteca/2023/Estudos_tecnicos/202310_ET2022_MAMB_Diagnostico_PNRS_2022.pdf. Acesso em: 1 nov. 2024

IMASUL. ICMS ecológico para o componente resíduos sólidos urbanos. IMASUL, Campo Grande, 2023. Disponível em: https://www.imasul.ms.gov.br/residuos-solidos/icms-ecologico-para-o-componente-residuossolidos-urbanos/. Acesso em: 7 nov. 2024.

MUNDO EDUCAÇÃO. Teoria Malthusiana. Mundo Educação, [S. l.], 2018. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/teoria-malthusiana.htm. Acesso em: 11 out. 2024.

OLIVEIRA, E. C.; GOMES, M. H. S. C. Perspectivas de cumprimento da política nacional de resíduos sólidos – Lei 12.305/2010 e PGRS 2022-2023. International Journal of Scientific Management and Tourism, [S. l.], v. 9, n. 3, p. 1474-1497, 4 jul. 2023.

PICANÇO, A. P.; HAONAT, A. I. 10 Anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: Análise Jurídica da Eficácia dos Instrumentos da Lei. Revista Direito Ambiental e Sociedade, Caxias do Sul, v. 12, n. 1, 20 jul. 2022. DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.10

SAITO, S. M.; NOGUEIRA, F. R.; LONDE, L. R.; MARCHEZINI, V.; CANIL, K.; ROSA, F. C. Fortalecendo laços: cooperação intermunicipal para redução de risco de desastres. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, São Paulo, v. 13, p. e20200403, 2021.

SANTOS, F.; PINTO FILHO, J.; SANTOS, F. Consórcios públicos para gestão de resíduos sólidos urbanos no Nordeste. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL, 14., 2023, Natal. Anais [...]. Natal: IBEAS, 2023. Disponível em: http://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2023/III-033.pdf. Acesso em: 19 jan. 2025.

TRINDADE, A. G.; RIANI, R. S. R. Gestão consorciada de resíduos sólidos: um instrumento de integração e promoção do desenvolvimento sustentável. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianópolis, v. 2, n. 2, p. 114, 2016. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2016.v2i2.1255

ZHANG, B.; FENG, Y.; LI, H. Corporate sustainability and business performance: evidence from the tech industry. Journal of Business Research, [S. l.], v. 110, p. 505-520, 2020.

Publicado

2025-09-29

Cómo citar

Costa, D. L. M., & Ribas, L. M. (2025). Impacto de algunos instrumentos de la Ley nº 12.305/2010 en acciones sostenibles: 15 años de Política Nacional de Residuos Sólidos. Multitemas, 30(75). https://doi.org/10.20435/multi.v30i75.4825