Política migratória brasileira: deficiências e seus reflexos no judiciário

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20435/multi.v30iEspecial.4872

Palabras clave:

política migratória, imigração, direito dos imigrantes, judiciário brasileiro

Resumen

A imigração no Brasil é um fenômeno histórico e multifacetado que desempenha um papel essencial na formação da identidade nacional. Desde o século XIX, o território brasileiro tem sido um destino para diversas correntes migratórias, incluindo comunidades árabes, italianas, japonesas, alemãs, entre outras. Essas populações contribuíram significativamente para a diversidade cultural e econômica brasileira, enriquecendo a sociedade com suas tradições e seus modos de vida.

Atualmente, a imigração venezuelana emergiu como uma questão premente, impulsionada pela grave crise socioeconômica e política que afeta o país. A busca por melhores condições de vida levou milhares de venezuelanos a cruzarem as fronteiras em direção ao Brasil. Este fenômeno recente, apesar de representar um desafio extra, destaca falhas já presentes nas políticas migratórias brasileiras, que impactam não somente os venezuelanos, mas também outras comunidades imigrantes. A integração de todos esses imigrantes, bem como a assistência necessária para a regularização de suas situações, tornou-se uma preocupação central, especialmente considerando a sobrecarga que isso impõe ao sistema judiciário.

O objetivo deste trabalho é analisar as deficiências na política migratória brasileira e seus reflexos no judiciário. Para isso, foram realizadas coletas de dados por meio de levantamentos bibliográficos, utilizando literaturas jurídicas, artigos científicos e pesquisas digitais sobre a temática.

Biografía del autor/a

Hussein Omar Omais, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Graduando no Curso de Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

Andrei Francisco Dávalo Mendonça, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Pós-Graduado em Direito Público Licitatório pela Faculdade FOCUS. Docente do curso de Direito na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

Citas

BRASIL. Resolução n. 405, de 06/07/2021. Estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, inclusive em prisão domiciliar e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica e confere diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: Presidência da República, 9 jul. 2021.

BRASIL. Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 25 mai. 2017.

CAVALCANTI, L.; OLIVEIRA, T.; SILVA, B. G. Relatório Dados Consolidados da Imigração no Brasil 2020. Brasília, DF: OBMigra, 2021. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/publicacoes-obmigra//401529-dados-consolidados. Acesso em: 19 out. 2024.

Publicado

2025-04-15

Cómo citar

Omais, H. O. ., & Mendonça, A. F. D. . (2025). Política migratória brasileira: deficiências e seus reflexos no judiciário. Multitemas, 30(Especial), p. 35–41. https://doi.org/10.20435/multi.v30iEspecial.4872