Violência doméstica patrimonial como forma de controle da mulher
PDF

Palavras-chave

violência baseada em gênero
violência patrimonial
Lei Maria da Penha
violência doméstica

Como Citar

Santana, V. E. B., & Flores, A. (2026). Violência doméstica patrimonial como forma de controle da mulher. Multitemas, 30(77). https://doi.org/10.20435/multi.vol30iss77.4938

Resumo

O artigo analisa a violência de gênero como forma de controle, com ênfase na violência patrimonial, destacando seu impacto significativo e a dificuldade de rompimento de ciclos de abuso devido à dependência econômica imposta às vítimas. O objetivo é demonstrar que, embora menos conhecida, a violência patrimonial causa danos profundos e sustenta outras formas de violência no contexto doméstico e familiar. A metodologia utilizada é abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, com descrição histórica e análise de legislações como a Lei Maria da Penha e tratados internacionais. O estudo conclui que a violência patrimonial é um mecanismo estratégico de dominação, exigindo maior visibilidade, adaptação das normas jurídicas e implementação de políticas públicas para romper com as desigualdades estruturais e garantir a proteção efetiva das mulheres.

https://doi.org/10.20435/multi.vol30iss77.4938
PDF

Referências

BAPTISTA, Rafael Rocha de Oliveira. Violência patrimonial e a permanência da mulher no relacionamento abusivo. Curitiba: Juruá, 2022.

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: fatos e mitos. Tradução: Sérgio Milliet. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1970.

BICALHO, Ana Beatriz Rutowitsch. A invisibilidade da violência patrimonial na vara de família e a perpetuação da desigualdade de gênero. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 53–73, 2022. Disponível em: https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/396. Acesso em: 20 nov. 2024.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução: Maria Helena Kühner. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portaria CNJ n. 27, de 2/02/2021. Institui Grupo de Trabalho para colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 254/2020 e nº 255/2020, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/. Acesso em: 19 nov. 2024.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 15 out. 2024.

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 19 nov. 2024.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Cancelado debate sobre o impacto da Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher. Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1087197-comissao-avalia-impacto-da-lei-maria-da-penha-no-combate-a-violencia-contra-a-mulher/#:~:text=Com%20essa%20lei%2C%20a%20viol%C3%AAncia,como%20viola%C3%A7%C3%A3o%20dos%20direitos%20humanos. Acesso em: 2 nov. 2024.

CAMARGO, Natália de Oliveira; SANTOS, Franklin Vieira dos. Violência patrimonial: a violência contra a mulher como violação dos direitos humanos. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 8, n. 11, nov. 2022.

DIAS, Isabel; CAVALCANTI, Vanessa. Violência e gênero: a interseção das desigualdades sociais. In: LIMA, Márcia; OLIVEIRA, Tadeu (Org.). Desigualdades sociais: olhares e perspectivas sobre as diferentes formas de desigualdade. Porto Alegre: Editora Fi, 2022. p. 97-117. Disponível em: https://books.scielo.org/id/33wpq/pdf/marcia-9786556305172-08.pdf. Acesso em: 13 out. 2024.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei nº 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. ed. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. E-book.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 24. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

GALTUNG, Johan. Violence, peace, and peace research. Journal of Peace Research, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 167-191, 1969. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/422690. Acesso em: 18 nov. 2024.

GATTI, Gisela. A Violência económica e patrimonial como violência de género: rumo à construção de estratégias para reforçar o acesso aos direitos: Iniciativa Ibero‑Americana para Prevenir e Eliminar a Violência contra as Mulheres. Madrid: Ministerio de Asuntos Exteriores Unión Europea y Cooperación, 2023.

LUDERMIR, Raquel; SOUZA, Flávio de. Moradia, patrimônio e sobrevivência: dilemas explícitos e silenciados em contextos de violência doméstica contra a mulher. Dossiê Território, Gênero e Interseccionalidades. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, Natal, v. 23, e202126, 2021. DOI: https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202126

MASSON, Cleber. Direito Penal: parte especial (arts. 121 a 212). [v. 2]. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

METS, Helen. Nós não somos mulheres na ciência, somos cientistas. SIMI, [S. l.], 2019. Disponível em: https://simi.mg.gov.br/nos-nao-somos-mulheres-na-ciencia-somos-cientistas/#:~:text=Trata%2Dse%20de%20promover%20uma,da%20ci%C3%AAncia%20e%20da%20tecnologia. Acesso em: 17 nov. 2024.

PIOVESAN, Flávia. A proteção internacional dos direitos humanos das mulheres. Cadernos Jurídicos, São Paulo, v. 15, n. 38, p. 21-34, jan./abr. 2014.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

PORTUGAL. Lei n. 37/2006, de 9 de agosto. Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. Diário da República: Lisboa, 2006.

REVEL, Judith. Foucault: conceitos essenciais. Tradução: Maria do Rosário Gregolin, Nilton Milanez e Carlo Piovesani. São Carlos: Claraluz, 2005.

SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos humanos, conceitos, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 15. ed. São Paulo: Método, 2025.

TAVARES, Ludmila Aparecida; CAMPOS, Carmen Hein de. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, "Convenção de Belém do Pará", e a Lei Maria da Penha. Interfaces Científicas - Humanas e Sociais, Aracaju, v. 6, n. 3, p. 9-18, fev. 2018.

TJMG. Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-48.2021.8.13.0123 1.0000.23.256061-5/001. Jusbrasil, [S. l.], 2024.

TOFFOLI, Dias. Supremo Tribunal Federal STF - Arguição de descumprimento de preceito fundamental: ADPF 1185 DF. Jusbrasil, Brasília, 15 ago. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6999685. Acesso em: 14 abr. 2025.

Creative Commons License
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Copyright (c) 2026 Vanessa E. Bittencourt Santana, Andrea Flores