Una visión general del mercado laboral para personas con discapacidad visual en la ciudad de Rio de Janeiro

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20435/inter.v22i1.2835

Palabras clave:

persona con discapacidad visual, Mercado de trabajo, Rio de Janeiro

Resumen

El artículo tiene el objetivo de esbozar el perfil de una muestra de la población con discapacidad (PcD), específicamente discapacidad visual, y empresas del sector privado que contratan PcD en la ciudad de Rio de Janeiro, con el fin de obtener subsidios para la mejora de las políticas públicas que garantizan a este grupo social el derecho a obtener ingresos. Esta investigación cualitativa se asoció con la posición de los legisladores especializados en inclusión social. Se analizaron las reservas legales de vacantes, las adaptaciones en el entorno laboral, las fuentes de contratación y las dificultades para ingresar al mercado. Los resultados mostraron la dificultad de PcD para conseguir un trabajo, principalmente debido a los prejuicios observados en los procesos de selección, así como en el perfil de las vacantes ofrecidas. Por parte de las empresas, es posible observar preocupación por el aumento de los costos en la contratación y la alta rotación. Los especialistas reconocen la falta de capacitación para los discapacitados visuales en el mercado, la falta de conexión con las empresas y la timidez comercial para cumplir con la cuota legal, con el objetivo de incluirlos. Se puede concluir que, incluso después de 25 años de legislación inclusiva, existe una necesidad urgente de actualizar las políticas públicas en relación con las empresas, en la valorización de PcD, como recomienda en el ODS 8 de la Organización de las Naciones Unidas (ONU).

Biografía del autor/a

Meline Melegario Lima, Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Local no Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), Rio de Janeiro. Pós-Graduada em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Ocupação atual e instituição.

Kátia Eliane Santos Avelar, entro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

Doutora em Ciências pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Docente e pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM, Rio de Janeiro, RJ.

José Teixeira de Seixas Filho, Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

Pós-Doutorado em Bioquímica e Enzimologia pelo Instituto de Biotecnologia Aplicada à Agropecuária da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Minas Gerais, Brasil. Docente e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), Rio de Janeiro,

Patricia Maria Dusek, Centro Universitário Augusto Motta (Unisuam). Mestrado Profissional em Desenvolvimento Local Rio de Janeiro – RJ. Brasil

Coordenadora do Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta (Unisuam) – Rio de Janeiro/RJ

Pesquisadora do Corpo Docente Permanente do Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta (Unisuam) – Rio de Janeiro/RJ

Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida

Citas

ARAÚJO, Josemar Figueiredo. Depois da Lei de Cotas: Um estudo dos resultados da Política de Inclusão das Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho. 2ª ed. E-book. Rio de Janeiro: Josemar Araújo, 2017.

BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Brasília-DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em: 15 out.2019.

______. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213cons.htm.htm. Acesso em 08 out.2019.

______. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da assistência social. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm. Acesso em 08 nov.2019.

______. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em 08 out.2018.

DEFENDI, Edson Luiz. Tecnologias assistivas e empregabilidade da pessoa com deficiência visual. Benjamin Constant, Rio de Janeiro/RJ, Ano 22. 2016. Edição especial, p.87-96.

FUNDAÇÃO DORINA NOWILL. Estatísticas da deficiência visual. São Paulo-SP. Disponível em: https://www.fundacaodorina.org.br/a-fundacao/deficiencia-visual/estatisticas-da-deficiencia-visual/. Acesso em 02 nov.2019.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnica de Pesquisa Social. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT. O Encaminhamento do Deficiente Visual ao Mercado de Trabalho. Rio de Janeiro. 2016. Disponível em: http://www.ibc.gov.br/component/content/article?id=264. Acesso em: 18 set.2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo demográfico. 2010. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/resultados.html. Acesso em 10 ago.2019.

INSTITUTO ETHOS. O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência. GIL, M (Coord.). São Paulo: Instituto Ethos, 2002. Disponível em: https://www3.ethos.org.br/wp-content/uploads/2012/12/25.pdf. Acesso em 02 nov.2019.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Portaria Interministerial ME nº 09, de 15 de janeiro de 2019. Reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do RPS. Brasília, DF. Disponível em: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-me-9-2019.htm. Acesso em 08 nov.2019.

______. Relação Anual de Informações Sociais(RAIS) 2018 – Sumário Executivo. Brasília. Disponível em: http://pdet.mte.gov.br/images/rais2018/nacionais/3-sumario.pdf. Acesso em 25 out.2019.

RIO DE JANEIRO. Lei Municipal nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000. Assegura o exercício das gratuidades previstas no artigo 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro-RJ. 2000. Disponível em: https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/9cff20d887157f96032576ac0072e837?OpenDocument. Acesso em: 15 out.2019.

______. Lei Municipal nº 6.268, de 1º de novembro de 2017. Define critérios para a instalação de dispositivos leitores de cartão nos ônibus do Município. Rio de Janeiro-RJ. 2017. Disponível em: https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/e7a8f31286409551832581d000562b9b?OpenDocument. Acesso em: 03 nov.2019.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 8ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2010.

SECRETARIA MUNICIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E TECNOLOGIA (SMDT). Conheça a secretaria. Rio de Janeiro. Disponível em: http://prefeitura.rio/web/smdt/conheca-a-secretaria. Acesso em 08 nov.2019.

SONZA, Andréa Poletto; SALTON, Bruna Poletto; CARNIEL, Everaldo. Tecnologia assistiva como agenda de inclusão de pessoas com deficiência visual. Benjamin Constant, Rio de Janeiro/RJ, Ano 22. 2016. Edição especial, p.21-39.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. Seminário Diálogos: inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. CIEE-RJ (org.) Realização em 10 out.2019. Rio de Janeiro-RJ.

Publicado

2021-06-02

Cómo citar

Lima, M. M., Santos Avelar, K. E., Teixeira de Seixas Filho, J., & Dusek, P. M. (2021). Una visión general del mercado laboral para personas con discapacidad visual en la ciudad de Rio de Janeiro. Interações (Campo Grande), 22(1), 211–223. https://doi.org/10.20435/inter.v22i1.2835