Panorama atual de proteção do direito à terra das comunidades quilombolas e desafios futuros
DOI:
https://doi.org/10.20435/1984-042X-2016-v.17-n.3(07)Palabras clave:
comunidades quilombolas, direito à terra, proposta de emenda constitucional 215/2000.Resumen
A construção da nação brasileira atravessou o período da escravidão, que, ao desaparecer, não incluiu o negro de maneira efetiva na sociedade. Desde o final do século XX, as reivindicações desses grupos se tornaram frequentes, gerando uma política compensatória, refletida no contexto legislativo. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é examinar a efetividade do direito das comunidades quilombolas aos títulos das terras por elas habitadas. Para isso, a proposta de Emenda Constitucional 215/2000 será analisada.Citas
ALMEIDA, Alfredo W. B. Os quilombos e as novas etnias. In: O’DWYER, Eliane Cantarino (Org.). Quilombos: identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: FGV/ABA, 2002.
ARAÚJO, Eulália B.; BATISTA, Mércia R. R. Formas de de pertencer a uma comunidade quilombola: o caso do Monte São Sebastião em Santa Luzia (PB). In: GODÓI, Emília P. de; MENEZES, Marilda A. (Org.). Uma terra para se viver: assentados, colonos e quilombolas. São Paulo: Annablume; Brasília: CNPq, 2013.
ARRUTI, José Maurício A. Mocambo: antropologia e história do processo de formação quilomboa. Bauru, SP: Edusc, 2006.
BARTH, Fredrik. Grupos étnicos e suas fronteiras. In: POUTIGNAT, Philippe ; STREIFF-FENART, Jocelyn. Teorias da etnicidade. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1997.
______. O guru, o iniciador e outras variações antropologicas. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2000.
BATISTA, Mércia R. R. Grilo: das memórias de assujeitado ao direito quilombola. In: BANAL, Alberto ; FORTES, Maria Ester P. (Org.). Quilombos da Paraíba: a realidade de hoje os desafios para o futuro. João Pessoa, PB: Imprell, 2013.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertand Brasil, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 maio 2015.
BRASIL. Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em: 15. ago. 2015.
CAPIBERIBE, João et al. Senadores apoiam sociedade civil contra a PEC 215. Disponível em: <https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/ccf28052015_00002.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2015.
CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto. Identidade, etnia e estrutura social. São Paulo: Pioneira, 1976.
MITIDIERI FIGUEIREDO, Leandro C. Remanescentes de quilombos, índios, meio ambiente e segurança nacional: ponderação de interesses constitucionais. 2011. Disponível em: <http://www.cpisp.org.br/acoes/upload/arquivos/PonderacaodeInteressesConstitucionais_LeandroMitidieri.pdf>. Acesso em: 5 maio 2015.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). Instrução Normativa n. 57, de 20 de outubro de 2009. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003. Disponível em: <http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/institucionall/legislacao--/atos-internos/instrucoes/in_57_2009_quilombolas.pdf>. Acesso em: 4 nov. 2015.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Manifesto público contra a PEC15/2000. 2015. Disponível em: <https: / / www.socioambiental.org/sites/blog.sociambiental.org/files/nsa/arquivos/manifesto_contra_a_pec_15_4.pdf>.
JOB, Luciana. “De quem é este quilombo? (...) Era só o que me faltava!”. 2006. Disponível em: <http://cpisp.org.br/acoes/upload/arquivos/DeQuemeEsteQuilombo_LucianaJob.pdf>. Acesso em : 9 maio 2015.
NASCIMENTO, Germana A. R. do. As comunidades remanescentes de quilombo e o direito aos títulos das terras por elas habitadas. 2011. Monografia (Conclusão de Curso em Ciências Sociais) ‒ Universidade Federal de Campina Grande, PB.
O’DWYER, Eliane C. Quilombos: identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: FGV/ ABA, 2002.
OLIVEIRA, João Pacheco de. Os instrumentos de bordo: expectativas e possibilidades do trabalho do antropólogo em Laudos Periciais. In: SILVA, Orlando Sampaio; LUZ, Lídia; HELM, Cecília Maria Vieira. A perícia antropológica em processos judiciais. Florianópolis, SC: Editora da UFSC, 1994.
______. Uma etnologia dos « índios misturados » ? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. MANA, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, abr. 1998.
SOUZA, Barbara O. Aquilombar-se: panorama historico, identitario e politico do Movimento Quilombola Brasileiro. 2008. Dissertação (Mestrado em Antropologia) ‒ Universidade de Brasília, Brasília, DF.
SUNDFELD, Carlos A. Comunidades Quilombolas: direito à terra. Brasília: Fundação Cultural Palmares/MinC/Editorial Abaré, 2002.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239. Voto Ministra Rosa Weber. Distrito Federal , mar. 2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI3239RW.pdf. Acesso em: 21 out. 2015.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Direitos Autorais para artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não-comerciais.