La eficacia de las decisiones de las organizaciones internacionales desde la perspectiva de la soberanía: una propuesta para el Brasil
DOI:
https://doi.org/10.20435/inter.v23i4.3673Palabras clave:
Comisión Interamericana, decisiones internacionales, Derechos Humanos, eficacia, Tribunal Superior de JusticiaResumen
Este estudio pretende investigar, inicialmente, los conceptos de soberanía, así como su breve evolución histórica, estableciendo la relación entre el constitucionalismo democrático y los organismos internacionales encargados de garantizar los derechos humanos. Una vez establecidos estos conceptos iniciales, el trabajo se propone analizar el estado actual de los debates sobre la eficacia de las decisiones de los organismos internacionales y el procedimiento de su interiorización o recepción. Siguiendo esto, el presente estudio analiza la realidad brasileña actual, basándose, para ello, en dos juicios, uno de ellos seleccionado en base a su temporalidad, por tanto, más reciente, y el otro por su relevancia, ambos criterios debidamente expuestos en este artículo, contextualizados con la realidad regional. Así, se adoptan dos enfoques metodológicos distintos: el primero es exploratorio, precisamente el marco conceptual de cada uno de los principales objetos que envuelven la cuestión analizada, a través de una investigación eminentemente bibliográfica; y el segundo, a su vez, analítico, observando la realidad brasileña en relación con las decisiones de los organismos internacionales, a partir de los casos mencionados. Al final, con base en el método deductivo de la investigación científica, el artículo aclara que la cuestión relacionada con la eficacia de las decisiones de los organismos u organizaciones internacionales debe ser cambiada en la realidad brasileña, sin embargo, debido a las discusiones presentadas por el trabajo, especialmente en lo que respecta a la soberanía, el cambio debe ocurrir de lege ferenda, es decir, a través de la movilización política, con la enmienda constitucional y ciertas normas infraconstitucionales en vigor.
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